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Contratar Plano

Matriz Intermediário

R$199.90 / Mês

Contrato de Prestação de Serviços de Armazenamento Digital de Dados Online

 

 

A. PREÂMBULO A.1. PARTES

A.1.1. CONTRATANTE: Razão Social:

CPF/CNPJ:                                       I.E.:                               Endereço:                                                  CEP:                  

Cidade:                                                            Estado:             Telefone:                                      

Responsável:                                                             CPF:

Endereço de e-mail:  

Data Solicitação do serviço:     /        /          ; Espaço de armazenamento / quantidade aproximada de XML.

A.1.2.CONTRATADA: CENTRAL DE NOTAS ARMAZENAMENTO DIGITAL LTDA - ME. CNPJ: 14.566.416/0001-86 Endereço: Rua Izaltino Candido Pereira, 280 Cidade/Estado: Marília - SP: Telefone: (14) 3221-9313 Horário de atendimento: Das 08:00 às 18:00 horas de segunda a sexta e das 08:00 às 12:00 horas de sábado, exceto feriados nacionais. Endereços de e-mail

 Sup. Téc.: contato@centraldenotas.com.br  Comer.:comercial@centraldenotas.com.br 

1.DO OBJETO                                                                                                

1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação pela CONTRATADA do serviço conforme opção abaixo de armazenamento digital de dados online à CONTRATANTE, para a finalidade de armazenar os arquivos e documentos digitais.

                              ESCOLHER O SERVIÇO DESEJADO / PLANO

1.1.1 – Plano contratado conforme opção assinalada acima.

1.1.2. O requisito para a operação é que o computador esteja conectado à internet.

1.1.3. Espaço de armazenamento digital e acesso: É o espaço para a guarda dos dados em servidores de backup de uso compartilhado, mantidos no Data Center da CONTRATADA e conectados à internet, cujo acesso se dará através de conta personalizada e senha de conhecimento exclusivo do usuário da CONTRATANTE.  

1.1.4 As opções de espaço de armazenamento digital serão liberados mediante o plano contratado, sendo agregado mais espaços conforme a necessidade e, a mudança de plano ocorrerá quando o cliente ultrapassar o espaço contratado (plano).  

2.DA REMUNERAÇÃO E DA PERIODICIDADE DE PAGAMENTO                    

2.1. Da remuneração - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, de acordo o plano ideal e adequado a necessidade do seu movimento, mediante ao pagamento da adesão ao serviço prestado e o valor do plano com vencimento fixado para todo dia 15 de cada mês, prorrogando para o primeiro dia útil seguinte quando vencimento constar em sábados, domingos e feriados.

2.2. Caso houver a necessidade de armazenamento de documentos com data anterior a da contratação (somente para a contratação de Armazenamento de XML), será respeitada a tabela de planos, considerando a quantidade de notas a armazenar.

2.3. O presente contrato é celebrado pelo prazo indeterminado, desde que não haja renúncia por qualquer das partes.

2.4. O valor da prestação do serviço contratado será reajustado a cada Ano no mês de Maio a contar da data da celebração do contrato inicial, de acordo com a variação do IGPM/FGV.

3. REGISTRO E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS                                            

3.1. Para o pleno conhecimento da CONTRATANTE e quanto às cláusulas e condições que regem o presente termo de contratação eletrônica, no qual a confirmação de contratação e a concordância dos termos deste contrato são realizadas através dos pagamentos da remuneração básica, bem como para conhecimento público dos termos aqui presentes, este contrato padrão e suas alterações subsequentes serão registrados em Cartório de Títulos e Documentos de Marília - SP. O contrato em vigor e a data do mesmo permanecerão disponíveis para consultas no site www.centraldenotas.com.br.                                          

4. CONDIÇÕES DE USO                                                                                

4.1. Para utilização do SERVIÇO, a CONTRATANTE é responsável por prover todos os dados e equipamentos e serviços para a conexão de seu computador à internet, sendo a única responsável também por estas despesas.

4.2. A CONTRATANTE é a única responsável pelo conteúdo de todos os dados armazenados e/ou restaurados, incluindo as tentativas para armazenar ou recuperar dados da sua conta. A violação de qualquer legislação devido ao uso dos recursos dos serviços que redundem em ação judicial ou administrativa de qualquer espécie seja civil, criminal, tributária ou de qualquer outra espécie será de ônus exclusivamente da CONTRATANTE, a qual também responderá solidariamente por aquelas em que a CONTRATADA for chamada por infração cometida pela CONTRATANTE ou a elas der causa, resguardado o direito de regresso;

4.3. O uso do serviço será suspenso caso infrinja qualquer dos itens a seguir:

4.3.1. Utilizar o serviço para qualquer fim ilegal.

4.3.2. Utilizar o serviço para armazenar, recuperar, transmitir ou exibir qualquer arquivo, dados, imagens ou programas que contenham informações, fotos ou dados ilegais de qualquer natureza.

4.3.3. O SERVIÇO não poderá ser mantido quando houver qualquer utilização do mesmo que venha a prejudicar o funcionamento do servidor ou o uso do serviço pelos demais usuários do serviço.

4.3.4. A CONTRATANTE não poderá acessar ou tentar acessar qualquer serviço ou conta de outro usuário para os quais não tenha permissão de acesso.                                        

4.3.5 A CONTRATANTE deverá notificar imediatamente a CONTRATADA de qualquer alteração dos dados cadastrais utilizados na solicitação inicial do serviço, incluindo, endereço, números de telefone e endereços de e-mail, etc.

5. CONTA E SENHA                                                                                      

5.1. No cadastramento inicial, a CONTRATANTE cria o usuário e a senha para acesso aos serviços. A CONTRATANTE é a única responsável pela senha, sendo que a CONTRATADA não tem acesso à senha pelo fato da mesma se encontrar criptografada. A CONTRATANTE também é a única responsável pelas consequências resultantes da sua falha em manter a confidencialidade das senhas de acesso.              

5.2. A CONTRATADA empenhará todos os seus esforços para restringir o acesso aos dados e arquivos armazenados pela CONTRATANTE, entretanto a proteção de acesso a sistemas baseadas em usuário e senha não são totalmente impenetráveis. Assim, a CONTRATANTE reconhece que é possível um usuário não autorizado, tenha acesso para ver, copiar os dados e arquivos que foram armazenados em sua conta. Para aumentar a privacidade e segurança, a CONTRATADA recomenda que a CONTRATANTE escolha senhas fortes para acesso e criptografia. Para que uma senha seja considerada forte deve possuir pelo menos 06 caracteres e formada por números, letras de caixa baixa, letras de caixa alta, caracteres que não sejam alfanuméricos e cujos caracteres não tenham nenhuma relação com os dados do usuário e da CONTRATANTE.  

                 

5.3. A CONTRATADA em seus procedimentos não fiscaliza, controla ou edita qualquer conteúdo armazenado pela CONTRATANTE ou de qualquer dos seus usuários autorizados. No entanto, se a CONTRATADA suspeitar que uma conta esteja sendo utilizada para armazenar e/ou distribuir qualquer tipo ilegal ou ilícito de material, a CONTRATADA reserva o direito de examinar o conteúdo dos dados armazenados na conta.

6. BACKUP DOS DADOS                                                                            

6.1. O PROGRAMA pode ser configurado para enviar regularmente as cópias de segurança para a área de armazenamento, para que a CONTRATANTE, quando necessário, possa proceder a restauração dos dados armazenados. No entanto, para ter um backup confiável, o elemento mais importante neste processo é o usuário da CONTRATANTE. Espera-se do usuário da CONTRATANTE, que ele verifique periodicamente os registros dos backups para assegurar que os processos ocorreram com sucesso e tomar medidas corretivas se houverem falhas.

6.2. A CONTRATADA, seus fornecedores e seus prestadores de serviço não serão responsáveis pelas paralisações do serviço e nem serão responsáveis por quaisquer danos, reclamações ou custos de qualquer espécie ou quaisquer danos diretos, indiretos ou incidentais ou qualquer lucro cessante ou perda de receita, nem responsável por qualquer reclamação de terceiros contra a CONTRATANTE.

7. DOS SERVIDORES DE USO COMPARTILHADO

7.1. Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA fará uso de servidores que serão compartilhados por vários usuários e que não serão de uso exclusivo da CONTRATANTE. Para garantir o funcionamento normal dos servidores, a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a executar as seguintes atividades:

7.2. Realizar a manutenção dos programas instalados, com a alteração da configuração dos servidores, bem como habilitar ou desabilitar comandos ou recursos que prejudiquem o funcionamento normal dos servidores;

8. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS A PEDIDO DE AUTORIDADES

8.1. A CONTRATANTE declara ter conhecimento de que em caso de ordem judicial ou de solicitação formulada por qualquer autoridade pública judicial, de proteção ao consumidor, economia popular, infância e juventude ou de qualquer outro interesse público para acesso ao conteúdo dos dados armazenados por força deste contrato, a CONTRATADA irá fornecer à autoridade solicitante a senha de acesso aos dados armazenados, independentemente de qualquer notificação prévia.

9. DA RESCISÃO CONTRATUAL

9.1. O presente Contrato poderá ser renunciado por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante simples comunicação por escrito à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento protocolado, sem que caiba qualquer compensação ou indenização às partes, independente da data deste instrumento.

9.2. Quando ocorrer inadimplemento de qualquer obrigação estabelecida neste contrato, sendo que a parte prejudicada deverá primeiro notificar judicialmente ou extrajudicialmente a parte inadimplente, determinando que a inadimplência seja sanada dentro do prazo de 24 (vinte quatro) horas, contadas do recebimento da notificação;

9.3. O não pagamento pela CONTRATANTE de qualquer fatura por um período superior a 60 dias depois do respectivo vencimento acarretará na rescisão de pleno direito deste contrato, independente de aviso ou notificação.

9.4. Pela falta de qualquer pagamento, a CONTRATANTE sujeitar-se-á à multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração do mês, ambos aplicados sobre o valor em atraso corrigidos conforme o índice de correção aplicado neste Contrato (IGPM/FGV).

10. DA NÃO PRESERVAÇÃO DOS DADOS

10.1. Findando este contrato, seja por qualquer motivo, os dados armazenados serão excluídos automaticamente no momento do cancelamento dos serviços, após o cancelamento, será salvo em outro local de armazenamento e ficará disponível pelo prazo de 5 anos, foco deste serviço, a possibilidade de se recuperar os dados, se sujeitará ao pagamento de uma taxa, e depois disso será excluído em definitivo.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E FORO

11.1. O presente Contrato revoga e substitui todos os outros Contratos, que eventualmente existam, referentes ao domínio objeto deste instrumento havidos entre as partes anteriores à data da solicitação registrada neste Contrato.

11.2. Fica eleito o Foro de Marilia, São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Contrato.

11.3. E, por estarem assim justos e acertados, obrigando-se a cumprir o Contrato por si, administradores ou sucessores aceitam o presente contrato.

 

Marília - SP

 

Central de Notas Armazenamento Digital ME

                     CNPJ: 14.566.416/0001-86